Informações

Canal de Denúncia Interno

A Lei n.º 93/2021, 20 de dezembro, veio estabelecer o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo para o ordenamento jurídico nacional a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União.

A Fundação Salesianos é uma organização responsável que se rege por elevados níveis éticos e de integridade, entendendo que é fundamental encorajar aqueles que de boa-fé suspeitem da prática de condutas ilegais no seio da organização, possam através de canal de denúncia interno, comunicar os factos em causa, de uma forma segura e sem sofrer retaliações.

Situações que podem ser relatadas no Canal de Denúncias

Consideram-se infrações os atos ou omissões contrárias a regras constantes dos atos da União Europeia, ou a normas nacionais referentes aos domínios legais definidos pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, nos seguintes domínios:

  • Contratação pública;
  • Prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;
  • Segurança e conformidade dos produtos e serviços prestados;
  • Segurança dos transportes;
  • Proteção do ambiente;
  • Proteção contra radiações e segurança nuclear;
  • Saúde pública;
  • Defesa do consumidor;
  • Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação.

Quem pode efetuar a denúncia

A denúncia de infrações poderá ser efetuada, designadamente, por trabalhadores, prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes, fornecedores, titulares de participações sociais, pessoas pertencentes órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão de pessoas coletivas, incluindo membros não executivos, voluntários, ou estagiários da FS.

Formas de fazer denúncia

As denúncias podem efetuadas de duas formas:

  • Preenchimento de Formulário (disponível abaixo)
  • Enviadas para a seguinte morada:  Fundação Salesianos, Departamento de Denúncia, Praça S. João Bosco, nº 34, 1399-007 Lisboa.

Regulamento do canal de denúncia

De modo a tomar conhecimento da forma como gerimos as denúncias, poderá consultar o nosso Regulamento.

Formulário de denúncia

É importante que o relato seja detalhado, devendo tanto quanto possível conter:

  • Uma descrição da ocorrência;
  • Identificação do local e data da ocorrência, se possível indicando-se o estabelecimento da Fundação onde os factos sucederam;
  • As pessoas, ou o setor envolvido;
  • Outras informações que possam ser relevantes.

Caso pretenda efetuar uma denúncia anónima não deve submeter informação que permita a sua identificação.

No entanto, sugerimos que seja fornecido um meio de contacto para as situações em que seja necessário o esclarecimento ou a solicitação de dados adicionais na análise da situação exposta. 

    (os documentos anexados são da inteira responsabilidade do denunciante)